Embora nem todos saibam, a proteção de negócios que atuam de forma online se dá de forma muito semelhante àqueles que possuem estabelecimento físico. 

Sem dúvida é de extrema importância que haja uma proteção dos negócios online, preferencialmente prévia à atuação do negócio, a fim de minimizar riscos.

Primeiramente, é importante destacar que o registro de uma empresa na junta comercial protege o título do estabelecimento (ou nome fantasia) no estado do registro.

Porém, através deste registro não há a proteção da marca do produto e/ou do serviço oferecido pela empresa. 

Em princípio, há duas formas de fazer a proteção (além do registro da empresa na junta comercial, no caso de empresas, como dito acima): o registro da marca e o registro do domínio. 

No Brasil, tanto no registro de marcas quanto no registro de domínios na internet prevalece a regra de que a prioridade pertence a quem primeiro o solicita.

Ou seja, o Estado concederá a propriedade (ainda que temporária) a quem antes solicitá-la.

Porém, há uma exceção à regra: o uso anterior de boa fé.

Caso haja a comprovação de uso da marca há pelo menos 6 (seis) meses da data do depósito, é possível ter prioridade sobre pedido anterior. 

Ainda que o entendimento do INPI seja que o uso anterior deve ser requerido até o momento da oposição à marca de terceiro, há jurisprudência em contrário, sendo a matéria objeto de muita discussão.

Então se você trabalha pela internet, é muito importante fazer o registro da marca e domínio.

Pois bem! Entenda as diferenças entre o registro da marca e o registro do domínio. 

Registro de marca

Em primeiro lugar, falaremos do registro da marca, que é regularizado pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal que trata da propriedade industrial.

Ele garante propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional e, assim que concedido, vale por 10 anos, prorrogável por mais 10 anos, ilimitadamente. 

Antes de mais nada é importante entender que a prioridade do INPI é evitar a confusão do público consumidor. Por consequência, caso os examinadores entendam que a marca pode ser confundida com outra, não deferirá a mesma.  

Como se sabe, a marca deve ser distintiva. Isso porque sua finalidade é diferenciar produtos e/ou serviços dos demais existentes no mercado e sua proteção se dá dentro do ramo de atuação, em obediência ao Princípio da Especialidade.

Por isso, é necessário indicar quais produtos e/ou serviços se pretende proteger através da marca.

Conforme a legislação vigente, não é possível proteger todo o rol de atividades do mercado com o registro de apenas uma marca. Ou seja, cada marca terá proteção dentro do seu mercado de atuação. 

Por isso, é possível haver marcas com o mesmo nome, desde que para mercados distintos. Por exemplo, temos as marcas Veja, para revista e Veja para alvejante, de titulares distintos. 

Esta convivência apenas é possível porque foram registradas em classes diferentes para atividades diversas, não se prestando a confundir o público consumidor.

Contudo, há uma exceção: As marcas de alto renome, cuja proteção não se restringe ao seu mercado de atuação e se expande para toda e qualquer atividade, independentemente do registro. Por exemplo, podemos citar a Coca-Cola.

Registro de domínio

Em segundo lugar, abordaremos o registro de domínio na internet, também chamado de URL – “Uniform Resource Locator” (Localizador Uniforme de Recursos, na tradução do inglês). 

O domínio se trata de um endereço virtual na rede mundial de computadores, o qual se acessa para a obtenção de determinado conteúdo.

Assim que concedido, possui a validade de um ano, prorrogável por igual período, ilimitadamente. Por não ser vinculado a um ramo de atuação específico, possui proteção ampla e irrestrita.

A regulação destes registros é feita pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) e, caso haja disputa sobre o mesmo, é possível recorrer à câmara de disputa de domínios da ABPI.

Sem dúvida se trata de uma ótima estratégia de proteção, na medida em que possuir um registro com o nome da sua marca traz mais visibilidade para seus negócios.

Contudo, o registro do domínio não dispensa o registro da marca. Isso porque não há qualquer vinculação entre o CGI e o INPI, podendo uma pessoa ou uma empresa registrar um domínio e outra registrar a marca.

Dificilmente o titular do domínio conseguirá comprovar o uso anterior de boa-fé e possivelmente perderá o direito ao uso da marca. 

Vejamos a seguinte questão: 

O registro de domínio comprova o uso anterior de marca?

Em princípio, não. 

Conforme mencionado anteriormente, o registro de domínio não fica vinculado ao ramo de atuação da marca. “Por não ser relacionado especificamente ao mercado no qual a marca atua, o registro de domínio, por si só, não se presta a comprovar o uso da marca. Isso porque, para que haja a efetiva comprovação, é necessário que se demonstre que determinada marca é utilizada, tal qual se pretende registrar, para exatamente as atividades pretendidas”, comenta profissional da 123 MARCAS, assessoria especializada no assunto.

Desta forma, para que seja comprovado o uso anterior de boa-fé de uma marca são necessários documentos consistentes. Só para exemplificar podemos mencionar notas fiscais, documentos datados, publicações em redes sociais, etc. 

Sob o mesmo ponto de vista, portanto, o titular de um domínio, salvo se dotado de demais comprovantes de uso anterior, não conseguirá indeferir o pedido de uma marca, tampouco anular seu registro. O contrário, contudo, pode ocorrer. 

O registro de marca se sobrepõe ao registro de domínio?

É provável que sim. 

Se acaso o titular de uma marca registrada (ou com uso anterior de boa-fé) verificar que terceiro utiliza domínio similar ou igual à sua marca, pode requerer sua extinção. Sobretudo se o domínio estiver levando o público consumidor a erro e desviando sua clientela. 

Uma curiosidade: Surpreendentemente, aquele antigo hábito que alguns possuem, de registrarem domínios “conhecidos” para depois venderem às empresas detentoras das marcas pode não ter sucesso.

Isso porque, como dito, os titulares das marcas registradas (ou com uso anterior de boa-fé) podem conseguir a extinção dos domínios que lhe prejudiquem.

Vê-se, portanto, que, mesmo que o proprietário de um negócio registre domínio com o respectivo nome, tal proteção pode ser frágil, se não acompanhada do registro da marca no INPI.

Por isso, a proteção do negócio que atua de forma online, assim como o que atua com estabelecimento físico, deve se dar de forma completa.

Ou seja, providenciando não só o registro do domínio na internet, mas também da marca.

Com o fim de uma proteção ampla e sólida, o empreendedor deve agir de forma estratégica.

Criar sua marca observando a disponibilidade da mesma, assim como do respectivo domínio.

Logo após, providenciar os devidos registros e, paralelamente, investir em uma forma eficaz de comunicação que fixe sua identidade no ramo desejado.

Em terceiro lugar, deve estar atento ao mercado. Verificar se terceiros estão utilizando marca similar ou idêntica à sua e, em caso positivo, notificá-los extrajudicialmente. 

Igualmente, fazer a vigilância do banco de dados do INPI para, caso solicitem marca igual ou semelhante à sua, se opor ao pedido.   

Como se vê, a proteção de negócios que atuam de forma online deve ser completa. Mas e se não for possível proteger de forma tão ampla?

Neste caso, o empreendedor deve optar pela proteção da marca, bem intangível que pode alcançar valor inestimável. 

Por que priorizar o registro da marca?

Sem dúvida, caso necessário priorizar alguma forma de proteção do seu negócio, deve-se priorizar o registro da marca. 

Não só pelas vantagens que o registro agrega, mas também em razão dos riscos de investimento em marca não registrada. 

Dentre os benefícios que o registro de marca traz ao negócio, podemos mencionar:

  • Garantia do uso exclusivo em todo o Brasil;
  • Segurança de propriedade da marca;
  • Tranquilidade para investimento na marca;
  • Legitimidade para evitar que outros utilizem marca igual ou similar;
  • Propriedade para licenciar a marca, gerando renda extra;
  • Possibilidade de agregar valor aos negócios através de bem intangível.

Destacamos, também, alguns riscos pela ausência de registro:

  • Investir recursos em marca que não é sua, podendo perdê-la inesperadamente;
  • Receber notificação extrajudicial por uso indevido de marca;
  • Receber citação judicial por uso indevido de marca;
  • Precisar investir recursos em processos judiciais e, eventualmente, precisar pagar indenização a terceiros;
  • Precisar interromper seus negócios até que uma nova marca seja criada, dependendo de identidade visual, marketing e propaganda;
  • Perder seu público consumidor nesta transição.

Pois bem. Como visto, agir de forma cautelosa, fazendo a proteção de negócios, que atuam de forma online, ou não, pode reduzir os riscos, evitando, assim, prejuízos inesperados.

Ainda que você se considere “pequeno”, é importante lembrar que ninguém começa grande.

Por isso, tome todos os cuidados necessários ao iniciar seus negócios para não precisar lidar com contratempos futuros.

Proteção de negócios é a base de qualquer empreendimento e a marca um dos maiores valores da sua empresa. 

Caso tenha dúvidas sobre o registro de marcas ou domínios na internet, procure uma consultoria profissional com um especialista.


Alex
Alex

Alex Vargas é fundador do Nucleo Expert, empresa especializada na criação de treinamentos de marketing digital e empreendedorismo que tem revolucionado a vida de milhares de pessoas. Chegando em janeiro de 2020, a marca de mais de 110 mil alunos. Ganhou o prêmio de Empreendedor Digital do Ano e Melhor Profissional de SEO do Ano, em 2019 pelo Afiliados Brasil. Alex é reconhecidamente um dos melhores profissionais de marketing do Brasil.

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