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Como Ganhar de 3 a 15 mil por mês em casa (usando somente a Internet)

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Alex Vargas

Alex Vargas é empreendedor digital há mais de 17 anos. Desenvolveu dezenas de negócios na Internet. É criador de diversos treinamentos online, com destaque para o Fórmula Negócio Online que é considerado o treinamento mais indicado para quem quer começar um negócio do zero.

Saiba qual é a legislação que regula o e-commerce no Brasil

Sumário

Com o avanço da tecnologia e a praticidade das vendas online, o e-commerce vem crescendo a cada dia. Muitas empresas optam por investir no comércio eletrônico para aumentar seus lucros e algumas até mesmo migram sua loja física para atuar somente com a loja virtual.

Dentre as principais vantagens do e-commerce, vale citar: maior visibilidade e alcance da empresa, redução de custos e o aumento de vendas.

Contudo, é importante ter em mente que, assim como numa loja física, as transações comerciais no e-commerce também devem respeitar uma série de regras na relação consumerista via internet. Isso porque é muito arriscado abrir e manter um negócio online sem estar de acordo com as exigências legais.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para te apresentar as principais leis que regulam direta e indiretamente o e-commerce no Brasil.

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A primeira e mais abrangente dessas leis é o Código de Defesa do Consumidor – CDC, publicado pela Lei Nº 8.078 em 1990. Este código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, tanto nas relações consumeristas físicas quanto nas virtuais. Sua finalidade é assegurar a boa-fé nas relações de consumo, para que nenhuma das partes (fornecedor e cliente) seja prejudicada e que os direitos de ambas sejam respeitados.

Com isso, separamos algumas das várias determinações trazidas por esse Código que precisam ser respeitadas no mercado eletrônico:

Proibição de venda-casada

A venda casada ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto que não precisa ou que não lhe interessa no momento para conseguir adquirir o que é de seu interesse. Ficou confuso? Vamos esclarecer.

Imagine este exemplo: uma mulher, ao navegar por um determinado e-commerce, tenta adquirir um batom, mas percebe que só poderá comprá-lo se também levar a paleta de sombras no carrinho. Chato né?! Isso é a venda casada, e é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I).

É por isso que os consumidores precisam ter a possibilidade de adquirir qualquer produto do e-commerce separadamente, independentemente de seu valor. Porém, isso não proíbe o vendedor de fazer uma promoção na compra dos dois itens. O que não pode é condicionar a compra de um à compra de outro.

Proibição de propaganda enganosa

Propaganda é a forma de expor e divulgar um produto ou serviço, ressaltando as suas qualidades, para convencer o consumidor a comprá-lo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa propaganda precisa ser fiel à realidade, ou seja, o vendedor não pode colocar informações ou imagens que não condizem com o produto oferecido.

Isso confere ao consumidor o direito de exigir o seu dinheiro de volta, caso não receba exatamente o que pensava estar adquirindo. Nas compras via e-commerce, o vendedor precisa ser fiel à divulgação das características do seus produtos, tanto para não perder uma venda quanto para estar em conformidade com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Cancelamento da Compra e Direito de Arrependimento

Nas compras feitas através na modalidade online, todo cliente tem até sete dias após o recebimento do produto ou serviço para solicitar o cancelamento da sua compra sem precisar pagar qualquer taxa ou esclarecer o motivo. Nesse caso, se, por algum motivo o consumidor desistir da compra realizada, pode devolver o produto e exigir o seu dinheiro de volta, desde que esteja no prazo definido pelo Art. 49 do CDC, que determina:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Caso tenha interesse em se aprofundar e conhecer mais sobre os direitos e garantias do consumidor trazidos pelo Código de Defesa Do Consumidor, temos uma dica para você: a Unieducar desenvolveu o Curso online Direito do Consumidor – Relação Consumo e Mercado e Práticas Comerciais Abusivas.

Nesse curso você receberá – além das videoaulas e material de apoio – suporte dos professores tutores especializados no tema.

LEI DO E-COMMERCE

Como dito anteriormente, a tecnologia evoluiu muito nos últimos tempos e com ela cresceu o número de transações comerciais realizadas pelo ambiente virtual. Com isso, surgiu a necessidade de criar uma norma específica para regular, de forma especial, o famoso e-commerce.

Foi publicado, então, o Decreto Nº 7.962 de 2013, cujo objetivo principal era regulamentar o Código do Consumidor, dispondo de forma específica sobre a contratação no e-commerce e que ficou popularmente conhecido como “Lei do E-commerce”. Essa lei abrange os seguintes aspectos:

I – Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II – Atendimento facilitado ao consumidor; e
III – Respeito ao direito de arrependimento.

A Lei do E-commerce reforçou o “direito de arrependimento” já previsto no Código de Consumidor em relação às compras online. Além disso, a lei determinou que o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, no próprio site, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Veja outras observações acerca do direito de arrependimento trazidas pela lei:

Outra regra trazida pela Lei do E-commerce é a da clareza na disponibilidade das informações. Isso vale tanto para as informações do próprio e-commerce (CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.) como também para as informações do produto que está à venda.

Informações sobre o e-commerce: devem estar expostos de forma visível no site, no topo ou no rodapé da página;

Informações sobre o produto: cor, tamanho, funcionamento, preço, forma de pagamento, prazo de entrega e garantia são exemplos de informações importantes que devem estar visíveis no site.

CURIOSIDADE: você sabia que ocultar o valor do produto é ilegal? Pois, é! Como vimos até aqui, o vendedor precisa ser totalmente transparente com o seu cliente, informando, com veracidade, tudo sobre o seu produto, inclusive o preço! Portanto, nada de “preço no inbox” ou “chama no direct”. Além de afastar os clientes, essa prática confronta as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, a Lei do E-commerce também determina que o fornecedor deve garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico e esse suporte ao cliente precisa ser prestado de forma eficiente e ágil. O ideal é que o site tenha uma seção de “Fale Conosco” com atendimento durante toda a semana e que não ultrapasse o prazo mínimo de 5 dias para responder o consumidor.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 

A Lei 13.709 de 2018, popularmente conhecida como “LGPD”, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários. Essa lei traz várias determinações e regras que devem ser seguidas pelas empresas e e-commerces em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, com base na adequação e transparência.

Com o advento dessa lei, as lojas virtuais agora precisarão pedir o consentimento ao usuário para utilizar os seus dados, além de especificar a finalidade dessa coleta e tratamento. Também terão que informar aos consumidores que os seus dados estão sendo armazenados e garantir a eles o direito de solicitar a situação e até mesmo a exclusão dos seus dados. Ah! É importante também oferecer segurança de tráfego através do Certificado de Segurança Digital.

O ideal é dar uma lida nas disposições da LGPD e rever a Política de Privacidade do e-commerce para conferir se está tudo ok e, caso não esteja, realizar as mudanças necessárias para que a empresa não sofra as sanções impostas pela lei.

Ficou interessado em saber mais sobre a proteção da privacidade e as regras de coleta e tratamento dos dados pessoais?! Então indicamos a realização do Curso online LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Aplicações e Boas Práticas da Unieducar.

Assim como o anterior, este curso também é composto por videoaulas, e-book como material de apoio em PDF e exercícios resolvidos e comentados, além de disponibilizar tutoria especializada e certificação de conclusão.

Mediante o exposto, percebemos que a atividade no e-commerce não pode ser feita amadoristicamente. Pelo contrário, deve estar de acordo com as normais legais presentes no ordenamento jurídico.

Respeitando as determinações legais, o empreendedor que faz uso do e-commerce, só tem a ganhar. Não há o que temer em relação às penalidades. Certamente o tratamento ético e legalmente previsto fidelizará clientes e alavancará suas ainda mais suas vendas.

A conformidade com a legislação aplicável gera mais confiança e credibilidade por parte dos clientes, alavancando receita e reduzindo riscos de penas pela falta de adequação às normas que, em alguns casos, costumam ser bastante elevadas.

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